sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Muito se fala sobre as ações dos policiais, em particular do estado do Rio de janeiro, porem não se falam da falta de leis que tranquem estas marginais por muito tempo, sem os intermináveis recursos।O fato é que vivemos em um pais sem leis, ate para deportar marginais as penas tem que ser igual a nossa, ou seja quase nenhuma।A maginalidade sabe ou melhor tem certeza da impunidade e que bem mais rápido do que se pensam estará nas ruas.Quando será que os nossos políticos realmente agirão em apoio aos homens de bem?Somos culpados, ficamos em silencio, apáticos a tudo, não cobremos das nossas autoridades dos nossos políticos ações efetivas e concretas.Infelizmente os que mais falam são os medíocres defensores dos direitos dos marginais, são os que faturam com a violência, não se fala em medidas efetivas e concretas para definitivamente tirar das ruas os facínoras irrecuperáveis.A nossa sociedade vive momentos de perplexidade diante do paradoxismo do atual sistema penal. De um lado temos o avanço desenfreado da violência a exigir como forma de seu combate o aumento das penas e de outro a superpopulação carcerária e as conseqüentes rebeliões a impor ao Governo a adoção de penas cada vez menores para desafogar as prisões.A superpopulação carcerária, proporcionou a alteração da parte geral do Código Penal, possibilitando aos condenados a penas iguais ou inferiores a 4 (quatro) anos o cumprimento de penas restritivas de direitos e não de penas privativas da liberdade, por meio da Lei 9.714, de 25.11.98.Diante do aumento da violência, a sociedade clama pela agravação da pena, ao mesmo tempo em que, diante da situação carcerária, o governo e parcela dos juristas querem o direito penal mínimo, pois não são vitimas dos marginais pois andam com seus seguranças.O grande penalista italiano Giandomenico Romagnosi, em seu Gênesis do Direito Penal, diz: "§ 251. - Se contemplarmos, pois, a impunidade dentro do seio da sociedade como algo irremediável para o futuro, nos daremos conta de que será radicalmente destruidora do corpo social. § 252. - Portanto, com o fim de defender-se, a sociedade possui a necessidade e mesmo o direito de eliminar a impunidade, por mais que a consideremos algo posterior ao delito. Ou, falando mais claro, a sociedade tem o direito de que a pena siga o delito, como meio necessário para a conservação de seus membros e do estado de agregação em que se encontra, como direitos a ela inatos. Este é o momento do nascimento do direito penal, o qual nada mais é do que o direito de defesa habitual contra uma ameaça permanente, nascida da falta de moderação congênita. Vamos clamar, não se cale, não temos mais tempo, o mau esta tomando toda nossa sociedade e o bem... calado, encolhido, apático e muitos ate mortos. Guttenberg Senna

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