quinta-feira, 14 de maio de 2009

Impinidade

Novamente estamos vendo os frutos da IMPUNIUDADE, mais um jovem morto por marginais defendidos pelos direitos humanos.
Não da para aceitar tamanha falta de vontade dos nossos governantes em mudar esta situação.
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decretou a inconstitucionalidade do §1º do Art. 2º da Lei nº 8072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Quem não vive a violência não pode entender o que a população esta vivendo, atemorizada por marginais, menor ou maior, não importa para mim são marginais.
O valor do crime hediondo para a sociedade é extremamente chocante, pois os crimes hediondos prescritos no Art. 1º da Lei nº 8072 de 25 de julho de 1990, que são eles: homicídios; latrocínios; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestre na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; falsificação; corrupção; adulteração de produtos destinada a fins terapêuticos ou medicinais, é considerada crimes imperdoáveis, pois o ato desses crimes transgride o nosso direito à vida, à liberdade e à segurança, que são direitos individuais de todos escritos no Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Porem, o nosso código penal permite que os recursos, as progressões de penas que geram uma tamanha impunidade que a marginalidade não teme mais ninguém.
Quando à população tomam a justiça nas próprias mãos os defensores dos marginais logo saem em sua defesa.
Porém, esperamos ter em nosso convívio vários “Fernandinhos Beira-mar”, beneficiado pelas nossas leis.
Continuamos no maior silencio, indecentemente inertes.

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